Assessoria, Legalização de empresas e Planejamento tributário.
ou formada em contabilidade e tenho mais de 10 anos de experiência no segmento contábil.
Missão: Atuar no ramo contábil com honestidade e competência, oferecendo soluções inovadoras, visando sempre o sucesso e a satisfação dos clientes.
Visão: Ser reconhecida como uma organização contábil de referência na região pelo desempenho e eficiência.
Valores: Ética profissional, qualidade, responsabilidade e honestidade.
Serviços decorrentes de uma sequência de processos que devem ser cumpridos para regularizar a situação de um negócio.
Assessoria fiscal, contábil e departamento pessoal.
Declaração de imposto de renda pessoa física.
Consiste em um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos através de uma gestão inteligente e personalizada.
Com experiência e atendimento personalizado e de qualidade, o seu negócio estará na direção certa para o sucesso.
Os muitos anos de experiência proporcionaram à profissional a capacidade de identificar quais as necessidades das empresas, permitindo oferecer os serviços contábeis de forma eficiente, transparente, gerando soluções práticas para os clientes.
A profissional busca ouvir e entender os objetivos de cada cliente, visando atender suas demandas com sucesso, baseando-se sempre em sua Missão, Visão e Valores.
O Imposto de renda é um tributo cobrado pelo governo anualmente sobre osrendimentos recebidos de pessoas e empresas.
Obrigatoriedade de envio do Imposto de Renda 2023, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Outros requisitos da obrigação são: Adquiriu bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 no ano calendário; Referente a atividade rural, obteve receita bruta anual superior a RS 142.798,50.
Em 2023 tivemos algumas alterações, a principal é referente ao prazo deentrega que se inicia dia 15/03/2023 e termina dia 31/05/2023. Para aqueles que realizam operações na bolsa de valores o valor de isenção também alterou, esse ano só estará obrigado a declarar aqueles que realizaram vendas de ativos cujo valor seja superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao IR.
Outra novidade é a prioridade no recebimento da restituição para oscontribuintes que optarem por receber pelo Pix.
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